No Rio, liminar que permitia corte de luz durante pandemia é derrubada

Publicado por Redator em

Anúncios

Foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a interrupção de liminar que permitia o corte de energia elétrica no estado para as pessoas inadimplentes. A partir de agora as empresas estão impedidas de cortar o fornecimento de luz durante os próximo 90 dias.

Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal foi quem tomou a decisão como uma forma de abrandar os efeitos do coronavírus. Assim, foi feita a interrupção de uma liminar que fazia restrições na proibição aos cortes a de serviços essenciais. A lista estava na Resolução Nº878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 24 de março de 2020. De acordo com a nova lei válida, foi detido, conforme o seu artigo 2º, o corte de serviços essenciais como: fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.

Segundo o presidente do Tribunal, a pandemia de coronavírus é uma condição fora do comum: “a excepcionalidade da condição gerou a retração da produção e, logo, o compromisso da renda do trabalhador, porque grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, à frente das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas”, relatou Tavares.

Anúncios

No Rio, liminar que permitia corte de luz durante pandemia é derrubada

Justiça do estado decidiu por abater liminar que permitia o corte de luz elétrica no estado e nova medida será válida por 90 dias

A origem do pedido de interrupção da liminar veio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A assembleia aprovou uma lei que faz a proibição de qualquer tipo de corte de energia elétrica por causa de inadimplência.

Segundo Tavares é constrangedor executar a resolução da Aneel, especialmente para as pessoas de baixa renda. E que desse modo, o Poder Legislativo Estadual tem capacidade para legislar sobre o quesito.

Anúncios

O desembargador apontou também que essa decisão não pretende “estimular a inadimplência”. “Até porque sabemos a apuro de a concessionária receber recursos para aproveitar à comunidade um serviço adaptado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma circunstância excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, disse ele.


0 Comentários

Deixe uma resposta

pt_PTPortuguese (Portugal)